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TSE define critérios para tempo de TV e participação em debates nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta terça-feira, 4 de agosto, a Portaria 473/2026, que estabelece a tabela de representatividade dos partidos e das federações para as eleições deste ano. Os números servirão de base para dividir o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para definir a participação de candidatas e candidatos nos debates.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começará em 28 de agosto. O tempo exato destinado a cada candidatura só poderá ser calculado depois de 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações registrem formalmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Pela legislação, 90% do tempo total será distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes serão divididos igualmente entre os partidos e as federações que superaram a cláusula de desempenho. O TSE considerou 510 deputados no cálculo e desconsiderou três parlamentares vinculados a legendas que não atingiram os requisitos constitucionais.

A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada usada para o cálculo da propaganda, com 104 deputados. Na sequência estão o PL, com 98, e a Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, com 81. PSD tem 42 representantes, MDB e Republicanos têm 41 cada, enquanto o PSB soma 15 cadeiras na tabela oficial.

Para os debates, o cálculo reúne 510 deputados e 81 senadores, totalizando 591 parlamentares considerados. A União Progressista lidera com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. As regras definem a representatividade das legendas, mas a presença efetiva das candidaturas dependerá dos registros e das composições eleitorais formalizadas até 15 de agosto.

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