“É proibido proibir”. Justiça libera entrada com adesivos políticos em show de João Gomes

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“É proibido proibir”. Justiça libera entrada com adesivos políticos em show de João Gomes

Como diria Caetano Veloso: é proibido proibir. A Justiça Eleitoral determinou que o público que usar adesivos, broches ou roupas ligadas a candidatos e partidos não pode ser impedido de entrar no show de João Gomes, realizado em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A decisão saiu na noite de segunda-feira, 12, com o evento já em andamento, depois que relatos e vídeos mostraram pessoas sendo barradas na porta por causa de adesivos de apoio ao presidente Lula.

O show fez parte do evento beneficente Abrace um Denguinho, que arrecadou alimentos e doações para o Hospital Dom Tomás e para o projeto Transforma Petrolina. Foi na fila de entrada que o professor e advogado Mateus Lopes da Silva, ligado à Univasf, contou ter sido abordado por um segurança. Segundo ele, a entrada só seria liberada se retirasse o adesivo de Lula, mesmo tendo levado um quilo de alimento não perecível.

Mateus relatou que questionou a exigência e perguntou quem havia dado a ordem. A resposta, segundo ele, foi que a determinação partiu da produção do evento. Para conseguir entrar, acabou retirando os adesivos de Lula que carregava. O episódio foi registrado em vídeos que circularam nas redes e levaram a denúncia à Justiça Eleitoral, que agiu rapidamente em meio à programação da noite.

A decisão foi assinada às 20h08 pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral. Ela mandou que os organizadores se abstenham imediatamente de proibir, restringir, dificultar ou condicionar o ingresso de quem use adesivos, broches ou roupas alusivas a candidatos, partidos, federações ou coligações. A ordem vale para organizadores, seguranças, prepostos e todos os responsáveis pelo controle de acesso, e protege manifestações de qualquer candidato.

O ponto central é que qualquer tipo de proibição à plena manifestação individual ou coletiva é inconstitucional, já que a Constituição garante a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, e barrar alguém na porta por usar um adesivo de candidato fere diretamente esse direito. A juíza deixou claro, porém, que a medida não autoriza atos de campanha, distribuição de material de propaganda nem a fixação de adesivos em bens públicos dentro do evento. Também foram mantidos os limites objetivos ligados à capacidade do local e à segurança. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral, e o cumprimento foi determinado de imediato por oficial de Justiça, com possibilidade de apoio policial. O Ministério Público Eleitoral foi comunicado.

A equipe de João Gomes disse inicialmente que a informação não procedia e depois atribuiu o caso a uma atitude individual de um segurança da empresa contratada. A Prefeitura de Petrolina negou ter orientado qualquer restrição e afirmou que o controle de acesso ficou com uma empresa de segurança privada contratada pela produção do artista. O cantor evita se posicionar politicamente e não havia comentado o episódio até a publicação da notícia.

Por: TonyLucas/ focobr.com

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