O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) ajuizou Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra dez postulantes às eleições deste ano, sendo oito candidatos à Câmara dos Deputados e dois à Assembleia Legislativa (Alepe). A maior parte das contestações apresentadas pelo órgão ministerial tem como fundamento a Lei da Ficha Limpa, motivada principalmente pela rejeição de contas públicas referentes a mandatos executivos em municípios do Estado.
O nome de maior peso político a encabeçar a lista de pedidos de impugnação é o do ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado estadual Izaías Régis (PSD). O MPE alega a inelegibilidade do parlamentar com base em decisões da Câmara Municipal que rejeitaram suas contas relativas à gestão municipal; em contrapartida, a defesa jurídica do ex-gestor sustenta que tais decretos foram suspensos por decisões liminares da Justiça Comum, reforçando ainda que o nome de Régis não consta na relação oficial de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Além de Izaías Régis, a relação de concorrentes à vaga de deputado federal questionados pelo Ministério Público reúne figuras conhecidas do cenário regional, como Yves Ribeiro (MDB), Keko do Armazém (PSDB), Humberto Mendes (Republicanos), Joamy Alves (PSD), Betinho Gomes (Republicanos), Sargento Nadelson (Republicanos) e Judite Botafogo. Entre as razões apontadas nos processos estão apontamentos de irregularidades em balanços contábeis pregressos, desligamento do serviço público por processo disciplinar e pendências relativas ao pagamento de multas eleitorais.
No pleito proporcional para a Alepe, a investida da Procuradoria Eleitoral recaiu sobre Luciano Duque (Podemos), ex-prefeito de Serra Talhada que teve apontamentos contrários às suas contas públicas durante a passagem pela prefeitura local, e Jacy Modas (Avante). No caso da candidata do Avante, a ação prosseguiu formalmente no tribunal, embora a postulante tenha oficializado a desistência de sua candidatura antes do julgamento final do registro.
O protocolo dos pedidos de impugnação pelo Ministério Público instaurou a fase defensiva do processo eleitoral, garantindo aos citados o amplo direito ao contraditório antes de qualquer definição definitiva. Caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indefiram o registro em decisões recorríveis, os políticos afetados podem dar continuidade às atividades de campanha na condição sub judice, assegurando a presença nas urnas até o esgotamento dos recursos judiciais.
Por Tony Lucas — FocoBR




