A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas reacendeu o debate sobre os critérios jurídicos que definem esses grupos.
No Brasil, a distinção é estabelecida pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), que diferencia as organizações pela motivação de seus atos e pela finalidade de suas estruturas.
Enquanto o governo brasileiro mantém a classificação de organização criminosa, autoridades norte-americanas buscam facilitar sanções financeiras e cooperação internacional.
O que define o terrorismo no Brasil
De acordo com a legislação brasileira vigente, o terrorismo é caracterizado pela prática de atos motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Terrorismo ou organização criminosa? Entenda a diferença
Para que um grupo seja enquadrado nesta categoria, a finalidade deve ser a de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios ou a paz pública.
Especialistas e técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmam que a “nota ideológica” ou política é essencial para essa tipificação.
Por esse motivo, o governo federal argumenta que facções brasileiras não podem ser classificadas como terroristas, pois suas ações não possuem fundamentação religiosa ou de ódio, mas sim operacional.
A lógica do crime organizado e o lucro
Diferente das organizações terroristas, as organizações criminosas têm como objetivo principal a obtenção de lucro financeiro por meio de atividades ilícitas, como o tráfico de armas e de drogas.
Segundo o Coronel José Vicente, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, o crime organizado busca o controle permanente de territórios e presídios, infiltrando-se em negócios regulares para lavagem de dinheiro e cooptação de agentes públicos.
Enquanto o terrorismo utiliza ataques muitas vezes esporádicos para chamar a atenção para uma causa ou ideologia, as facções como o PCC e o CV mantêm estruturas de controle constantes e extensas conexões internacionais voltadas à manutenção de cadeias produtivas ilegais.
A classificação dos EUA e riscos à soberania
O governo dos Estados Unidos utiliza as designações de “Terroristas Globais Especialmente Designados” e “Organizações Terroristas Estrangeiras” para permitir o congelamento de ativos e proibir transações financeiras com membros desses grupos.
Fórum de Segurança critica decisão dos EUA sobre terrorismo no Brasil
A pressão norte-americana para que o Brasil adote rótulo semelhante encontra resistência no Executivo brasileiro, que vê na medida um possível risco à soberania nacional.
Especialistas alertam que a equiparação poderia abrir brechas para intervenções militares estrangeiras e sanções que fragilizariam a economia nacional, afetando setores como o bancário e o turismo.
Por outro lado, setores da oposição e governadores defendem mudanças na lei para permitir o endurecimento de penas e o isolamento de lideranças criminosas.
Diante do impasse técnico e político, o debate atual avalia alternativas como a criação do termo “terrorismo criminal”, que tipificaria ataques graves contra serviços essenciais e autoridades sem, necessariamente, equiparar as facções aos movimentos ideológicos clássicos.

