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- MPF recorre ao STJ contra a absolvição de Carlos Roberto Massa (Ratinho) proferida pelo TRF‑5.
- A ação judicial versa sobre suposta violência política de gênero por declarações feitas em dezembro 2021 contra a deputada Natália Bonavides (PT‑RN).
- O TRF‑5 justificou a absolvição ao afirmar que as falas estavam no “personagem” e que nova condenação configuraria dupla reparação.
- O MPF solicita ao STJ a reversão da decisão, condenação de Ratinho e da Rádio Massa, indenização à parlamentar e adoção de medidas educativas.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em ação de violência política de gênero movida após declarações feitas em dezembro de 2021 contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
O TRF-5 havia absolvido o apresentador sob o argumento de que as falas se inseriam no “personagem” e que uma nova condenação configuraria dupla reparação. O MPF discorda e pede que o STJ reverta a decisão, condene Ratinho e a Rádio Massa e determine o pagamento de indenização à parlamentar.
Além da condenação de Ratinho e da emissora, o MPF pede o pagamento de indenização à parlamentar e a adoção de medidas educativas.
O recurso ao STJ representa a continuidade de uma disputa jurídica que já passou por ao menos duas instâncias e que coloca em debate os limites da liberdade de expressão quando o alvo é uma mulher no exercício do mandato.
Declarações de Ratinho e a estranha absolvição em 2ª instância
Em dezembro de 2021, durante um programa de rádio, Ratinho criticou um projeto de lei da deputada Natália Bonavides que assegurava tratamento igualitário entre casais na celebração do casamento civil, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.
As declarações foram além da discordância com a proposta. O apresentador disse à parlamentar para “ir lavar roupa, costurar a calça do marido, a cueca dele” e a chamou de “imbecil”. Em outro momento, questionou se seria possível “pegar uma metralhadora” para eliminar “esses loucos”, referindo-se à deputada.
Ao julgar o caso em segunda instância, o TRF-5 absolveu Ratinho com base em dois argumentos centrais. O primeiro foi que Natália Bonavides já havia obtido indenização e retratação em ação anterior movida contra a empresa de comunicação: como a responsabilidade do apresentador e da emissora seria considerada solidária, o pagamento feito por um dos responsáveis extinguiria a obrigação do outro, tornando uma nova condenação uma dupla reparação pelo mesmo dano.
O segundo argumento foi que as falas deviam ser compreendidas como parte do “personagem” do apresentador e como críticas dirigidas exclusivamente ao projeto de lei, o que, segundo o tribunal, afastava tanto a configuração de dano moral coletivo quanto a responsabilidade civil da emissora.
Visão do MPF sobre violência política de gênero
Porém, na avaliação do Ministério Público Federal, os argumentos do TRF-5 não resistem a uma análise adequada da legislação sobre violência política de gênero.
Segundo o MPF, as falas de Ratinho não se limitaram a criticar o projeto de lei: recorreram a estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da parlamentar e reforçar a ideia de que mulheres não pertencem aos espaços de poder. Nessa leitura, o conteúdo das declarações não é acidental nem pode ser neutralizado pela figura do “personagem”.
O MPF afirmou que o TRF-5 interpretou “de forma equivocada os limites da liberdade de expressão” e deixou de aplicar adequadamente as medidas de prevenção e combate à violência política de gênero previstas na legislação federal.
Sobre o argumento da dupla reparação, o MPF sustenta que a responsabilidade do autor da fala e da empresa não se extingue automaticamente com uma indenização anterior, sobretudo quando estão em jogo o dano moral coletivo e a dimensão específica da violência política de gênero, que vai além da reparação individual à parlamentar atingida.
Próximos passos e implicações
Com o recurso do MPF, o caso passa agora à análise do Superior Tribunal de Justiça. O STJ avaliará se o TRF-5 aplicou corretamente a legislação federal ao absolver Ratinho e ao afastar a responsabilidade da Rádio Massa.
Se o tribunal concluir que houve interpretação equivocada, poderá reformar diretamente o acórdão do TRF-5 ou determinar um novo julgamento pela instância inferior.
Paralelamente, Ratinho também responde pelo mesmo caso na Justiça Eleitoral de São Paulo, por denúncia do Ministério Público Eleitoral. A existência de dois processos em curso, em esferas distintas, amplia o alcance jurídico do episódio.
Para parlamentares mulheres e para os movimentos que acompanham o tema, o julgamento é um teste sobre se o sistema de justiça trata esse tipo de violência com a seriedade que a lei exige.
