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Ex-prefeito de Bonito, no Agreste, é condenado a pagar repintura de prédios públicos

MPPE identificou cinco prédios públicos pintados com a cor amarela durante a gestão de Gustavo Adolfo./Foto: Reprodução

MPPE identificou cinco prédios públicos pintados com a cor amarela durante a gestão de Gustavo Adolfo. (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Bonito Gustavo Adolfo (PSB) foi condenado a arcar com recursos próprios a repintura dos prédios públicos da cidade. Segundo a decisão, durante a gestão de Adolfo no município do Agreste de Pernambuco, cinco prédios foram pintados de amarelo, cor característica do PSB, partido ao qual é filiado. Cabe recurso à decisão.

Na ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirma que o prefeito agiu em desacordo com lei municipal que padroniza as pinturas dos prédios públicos.

Foram pintados de amarelo, segundo o MPPE, os prédios da Prefeitura Municipal de Bonito; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Colégio Municipal Paulo Viana de Queiroz; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e Secretaria de Administração e Governo.

O MPPE afirma na ação que oficiou o então prefeito, mas ele seguiu com as pinturas. Ao órgão, Gustavo Adolfo declarou que apenas estava revitalizando os prédios e que a pintura não se enquadrava nas hipóteses da lei.

“A lei é inequívoca ao estabelecer que as cores utilizadas na pintura dos prédios públicos não poderão corresponder à utilização e/ou padrão estabelecidos por qualquer partido político”, rebate o MPPE. As cores da bandeira de Bonito são verde e cinza.

O ex-prefeito apresentou defesa reforçando que a lei se refere a construção ou reforma, o que não teria ocorrido no caso. Segundo ele, seria facultativo ao gestor adotar medidas para adequações de prédios já existentes.

Ele também argumentou que agiu conforme o princípio da economicidade. “A revitalização das pinturas dos prédios proporcionam uma economia significante comparando-a com o custo na aplicação de uma nova pintura”, declarou no processo.

Sentença

A sentença foi assinada no último dia 28 de junho pela juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida, da Vara Única da Comarca de Bonito, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Na decisão, Almeida diz estar descaracterizada a tese de simples “manutenção” de uma cor preexistente e desgastada. “Houve, sim, um dispêndio de recursos públicos (mão de obra e material) para ativamente pintar os prédios com a referida cor”, afirma.

“A utilização de cores associadas a determinado partido político ou campanha eleitoral na pintura de bens públicos é uma das mais clássicas e reprováveis formas de violação ao princípio da impessoalidade”, acrescenta a juíza. Segundo ela, a escolha pelas cores do partido configura “nítido propósito de vincular as obras e bens do município diretamente à pessoa do administrador”, caracterizando ato de promoção pessoal.

Gustavo Adolfo foi condenado a promover “às suas expensas com recursos próprios/particulares, a completa repintura dos prédios públicos”. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o cumprimento integral da obrigação a partir do trânsito em julgado.

A sentença também aplica multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da medida. A juíza ainda condena o réu a se abster, durante sua gestão, de adotar condutas violadoras do princípio da impessoalidade, como utilização de cores, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Gustavo Adolfo foi prefeito de Bonito de 2017 a 2024.

Em nota, a defesa do ex-prefeito destaca que a sentença não menciona atos que poderiam ensejar improbidade administrativa. “Tampouco há o que se falar em hipóteses de inelegibilidade ao ex-prefeito Gustavo Adolfo”, afirma.

A defesa acrescenta que está tomando providências para demonstrar “os equívocos na decisão que merecem ser reformados através de recurso”.

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