O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, um pacote que perdoa dívidas tributárias federais de microempreendedores, eleva o teto de faturamento do MEI em duas etapas e amplia a possibilidade de contratar funcionários. Parte das mudanças só começa a valer em 2027, e outras exigem regulamentação.
O ponto que mais chama a atenção é o perdão de dívidas. A lei prevê a remissão de débitos tributários federais de MEI, o que inclui contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos. Valem as dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026, e o governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados.
Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da medida, cumprir as demais condições previstas na lei e atender às exigências que valem para eventuais ações judiciais ligadas às dívidas. O perdão não devolve valores já pagos e começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O teto de faturamento anual do MEI, hoje de R$ 81 mil, sobe para R$ 110 mil a partir de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. A ideia é permitir que o empreendedor cresça sem ser empurrado de imediato para fora do regime. O enquadramento continua dependendo do cumprimento dos demais requisitos do MEI.
A lei também amplia a contratação. O MEI das atividades abrangidas poderá ter até dois empregados, que devem receber no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria. Não se trata de autorização irrestrita: só valem as atividades e condições definidas na norma, e o empreendedor precisa conferir se o seu ramo está incluído.
No mesmo ato, Lula assinou um decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e serviços para pessoas físicas. Os nanoempreendedores, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, também ficam dispensados de abrir CNPJ e de emitir nota nas vendas a pessoas físicas. A dispensa não vale para operações com empresas e órgãos públicos.
Outra frente é a das dívidas bancárias, ligada ao Desenrola 3.0. A partir de novembro, devem começar leilões com bancos privados, que precisam oferecer descontos de pelo menos 90% sobre o saldo devedor para participar. A meta do governo é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa medida é separada do perdão tributário e segue regras próprias.
O pacote cria ainda o Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil para investimento em bens que ajudem a estruturar o pequeno negócio, com recursos previstos de 2027 a 2030. A prioridade é para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com orientação do Sebrae. O dinheiro não estará disponível para saque imediato.
Na área de compras públicas, a lei amplia a participação dos MEI em contratações do governo e cria mecanismos para facilitar o acesso, como a plataforma Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos variam conforme a modalidade de cada licitação, e o empreendedor deve ler com atenção os editais antes de se inscrever.
Em resumo, o calendário é este: a sanção e o decreto saem em 21 de outubro de 2026, os leilões de dívidas bancárias começam em novembro, o perdão tributário e o teto de R$ 110 mil valem em 1º de janeiro de 2027, o teto de R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028, e o Pix MEI de 2027 a 2030. Para saber como aderir, o MEI deve acompanhar os canais oficiais do governo e o Sebrae.
Por: TonyLucas/ focobr.com




