BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 5, a Medida Provisória (MP) do Frete, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete.
Em cerimônia com lideranças da categoria no Palácio do Planalto, Lula disse que é preciso que os beneficiados façam fiscalizações para que as mudanças vigorem de fato. “Nós estamos aprovando uma lei, assumindo um compromisso com vocês, e todo mundo tem que ficar atento se essa lei estiver sendo burlada. Se as pessoas não denunciarem, a gente não vai saber”, declarou.
Sanção da MP ocorreu em cerimônia com lideranças da categoria no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 5 Foto: Wilton Junior/Estadão
Lula disse também que, com a MP do Frete, a relação entre empresários e caminhoneiros não vai valer através da “lei do mais forte”. Ao falar sobre outras demandas da categoria, como créditos para a aquisição de caminhões e outros equipamentos, o presidente disse que não é fácil convencer os bancos a fazer investimentos em projetos do governo.
“Não pensem que a gente tem facilidade de convencer os bancos a colocar dinheiro. Às vezes, a gente está cheio de boa intenção, toma uma decisão e aí o banco fala: olha, eu não estou preparado para isso, não tenho experiência com isso, a pessoa não vai poder pagar e eu não posso correr o risco. É muito complicado”, afirmou.
Veto a anistia de multas
A MP do Frete busca endurecer as regras do transporte de cargas, além de fortalecer o cumprimento do piso da categoria. O texto incluía um “jabuti” que anistiava multas a caminhoneiros que bloquearam rodovias ao participar de manifestações após a vitória de Lula sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O presidente vetou a anistia. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a medida presidencial busca evitar um tratamento desigual entre aqueles que atentaram contra a democracia.
Os ministros do governo que discursaram foram Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). Marinho destacou que a medida provisória foi chancelada de última hora no Senado diante de um indicativo de greve da categoria. “Poderia ter sido aprovada com mais facilidade, mas foi preciso ameaça”, declarou.
Entenda a medida
A medida amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A MP prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
O projeto amplia a obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
O texto endurece as punições a quem contratar transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo do frete: quando caracterizada a reincidência, o infrator ficará sujeito a multa de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A norma determina que a aplicação da penalidade deve observar critérios de proporcionalidade previstos na lei, como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do autuado.
Outra alteração feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.
Lula disse também que, com a MP do Frete, a relação entre empresários e caminhoneiros não vai valer através da “lei do mais forte”. Ao falar sobre outras demandas da categoria, como créditos para a aquisição de caminhões e outros equipamentos, o presidente disse que não é fácil convencer os bancos a fazer investimentos em projetos do governo.
“Não pensem que a gente tem facilidade de convencer os bancos a colocar dinheiro. Às vezes, a gente está cheio de boa intenção, toma uma decisão e aí o banco fala: olha, eu não estou preparado para isso, não tenho experiência com isso, a pessoa não vai poder pagar e eu não posso correr o risco. É muito complicado”, afirmou.
Veto a anistia de multas
A MP do Frete busca endurecer as regras do transporte de cargas, além de fortalecer o cumprimento do piso da categoria. O texto incluía um “jabuti” que anistiava multas a caminhoneiros que bloquearam rodovias ao participar de manifestações após a vitória de Lula sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O presidente vetou a anistia. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a medida presidencial busca evitar um tratamento desigual entre aqueles que atentaram contra a democracia.
Os ministros do governo que discursaram foram Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). Marinho destacou que a medida provisória foi chancelada de última hora no Senado diante de um indicativo de greve da categoria. “Poderia ter sido aprovada com mais facilidade, mas foi preciso ameaça”, declarou.
Entenda a medida
A medida amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A MP prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
O projeto amplia a obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
O texto endurece as punições a quem contratar transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo do frete: quando caracterizada a reincidência, o infrator ficará sujeito a multa de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A norma determina que a aplicação da penalidade deve observar critérios de proporcionalidade previstos na lei, como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do autuado.
Outra alteração feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.

