O juiz da 2ª Vara de Campo Maior, Carlos Marcello Sales Campos, determinou a suspensão imediata do contrato e proibiu o município de efetuar novos pagamentos à empresa responsável pelo show. Também foi determinado o bloqueio judicial do valor de R$800 mil, que permanecerá vinculada à conta judicial, além de exigir que a cidade apresente, no prazo de 48 horas, todos os comprovantes de pagamentos realizados, juntamente com notas de empenho, liquidações e ordens bancárias, contendo a identificação completa dos beneficiários dos valores pagos.




