O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito que apura a suposta criação de uma estrutura de difamação digital — amplamente rotulada como “gabinete do ódio” — associada ao governo de Pernambuco.
De acordo com as apurações da Polícia Federal (PF), detalhadas em reportagens de veículos como a Folha de S.Paulo e o portal Metrópoles, os indícios apontam para o uso de redes restritas à administração estadual e suposto desvio de recursos públicos com o objetivo de financiar ataques virtuais e desinformação contra adversários políticos, incluindo o prefeito do Recife, João Campos.
Conclusões do Relatório da Polícia Federal
O avanço das investigações da Polícia Federal (PF) sobre o suposto esquema de difamação digital associado ao governo de Pernambuco detalhou conexões técnicas e financeiras envolvendo a estrutura da administração estadual:
- Rastreamento de IPs e Infraestrutura Pública: O relatório técnico da PF apontou centenas de postagens (como os 594 registros identificados em apurações recentes) cujos rastros digitais remetiam a endereços de IP vinculados a autarquias estaduais de tecnologia da informação e a redes de acesso restrito do governo.
- Vínculo com Recursos e Contratos: As apurações indicam suspeitas sobre o uso de recursos públicos e contratos com prestadores de serviços de comunicação, levantando apurações preliminares em torno de possíveis crimes de peculato e desvio de finalidade.
- Deslocamento de Competência: Com base nos elementos levantados pela polícia judiciária que sugerem o envolvimento direto da gestão estadual, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, determinou a remessa do inquérito para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância competente para processar e julgar governadores.
Repercussão e Defesa
A defesa da governadora Raquel Lyra e o governo estadual rejeitam com veemência as acusações, negando a existência de qualquer estrutura clandestina ou o uso ilegal da máquina pública, e sustentam que o caso carece de provas definitivas, devendo ser esclarecido com ampla garantia de defesa no curso do processo judicial.




