O Banco Central publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584, que cria uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de criptoativos. A medida integra novas regras de prevenção a fraudes e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A retenção alcança transferências destinadas a empresas de ativos virtuais constituídas no exterior ou a carteiras autocustodiadas. O procedimento será obrigatório quando a operação superar o equivalente a US$ 10 mil, em uma única transferência ou na soma das movimentações realizadas pelo mesmo cliente no dia.
Operações abaixo desse limite também poderão passar pela análise adicional quando os sistemas de gerenciamento de risco da instituição identificarem necessidade. Entre os critérios previstos estão o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte e a jurisdição envolvida.
Durante a retenção, a prestadora deverá informar o cliente sobre a natureza cautelar e o prazo aplicado. Concluída a análise, a instituição poderá liberar ou rejeitar a transferência. A norma admite liberação antes das 24 horas, desde que a decisão seja fundamentada, documentada e baseada nos controles de risco.
Segundo o Banco Central, a mudança também alcança prestadores em fase de adequação regulatória e operações com ativos virtuais referenciados em moeda, como as stablecoins. A publicação e a data de vigência foram confirmadas na Resolução BCB nº 584 e em reportagem da Reuters. Imagem editorial ilustrativa: FocoBR.com/IA.
