TCE rejeita suspensão, mas abre auditoria sobre publicidade do governo Raquel

Tribunal mantém contratos em vigor, mas fiscalização sobre despesas da Secom-PE segue aberta.

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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Recife
Sede do TCE-PE, no Recife. Foto: Divulgação/TCE-PE.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de suspensão imediata dos contratos de publicidade institucional do Governo de Pernambuco, mas determinou a abertura de uma auditoria sobre as despesas da Secretaria de Comunicação (Secom-PE) no primeiro semestre de 2026. A decisão do conselheiro Rodrigo Novaes foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara em 28 de julho e divulgada pelo tribunal em 31 de julho.

O pedido foi apresentado pelo MDB no processo nº 26100836-5. O partido alegou possível descumprimento do limite previsto no artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, além de concentração de despesas em determinadas agências e emissão de empenhos desde 1º de janeiro. Essas são alegações submetidas ao controle externo: a decisão não reconheceu irregularidade nem aplicou sanção.

A auditoria deverá confrontar os valores previstos, autorizados e efetivamente executados pela Secom-PE. O TCE-PE informou que a análise alcançará despesas empenhadas, liquidadas e pagas, eventuais cancelamentos e seus efeitos no cálculo do limite legal. O Acórdão T.C. nº 1474/2026, publicado no Diário Oficial eletrônico do tribunal em 30 de julho, também prevê acompanhamento da execução orçamentária.

A negativa da cautelar não equivale a uma declaração de regularidade dos gastos. Ela significa que, para o colegiado, não estavam presentes os requisitos para uma medida urgente antes do exame detalhado da metodologia, da atualização monetária e das despesas que devem entrar ou sair do cálculo. Do ponto de vista da fiscalização pública, o resultado transfere o foco para a auditoria — e exige transparência sobre documentos, pagamentos e conclusões.

Até a publicação desta matéria, não foi localizada manifestação pública específica da Secom-PE sobre o processo. O espaço permanece aberto para que o Governo de Pernambuco apresente sua versão. Enquanto a auditoria estiver em curso, é incorreto tratar as alegações como fato comprovado; também é incorreto interpretar a rejeição da cautelar como encerramento do caso.

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