247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância da Justiça de Santa Catarina para que a fase de instrução seja refeita. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
O julgamento ocorre no plenário da Corte sob o regime de repercussão geral, o que significa que a tese fixada pelos ministros deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há dúvidas de que Mariana Ferrer foi submetida a constrangimentos e humilhações durante a audiência de instrução realizada em 2020. Segundo ele, a forma como o depoimento foi conduzido comprometeu a produção das provas e influenciou a sentença que absolveu o empresário.
Maioria formada
Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino e Luiz Fux, formando maioria para anular a absolvição. Durante a audiência realizada em 2020, o advogado de defesa de André de Camargo Aranha exibiu fotografias de Mariana Ferrer referentes ao período em que ela trabalhava como modelo e afirmou que as imagens a mostravam em “posições ginecológicas”.
O defensor também declarou que “jamais teria uma filha do nível” dela e interrompeu diversas vezes o depoimento da influenciadora, classificando seu choro como “dissimulado e falso”.
Ao justificar seu voto, Moraes afirmou que o depoimento da vítima foi obtido em desacordo com garantias fundamentais. “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula, pois a prova do depoimento foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima”, declarou o ministro.
O relator também apontou omissão do juiz responsável pelo caso e do representante do Ministério Público presentes na audiência, por não terem interrompido ou reprimido os episódios considerados abusivos. Para Moraes, essa conduta comprometeu a integridade do processo.
O ministro defendeu que o caso retorne à primeira instância para a realização de nova instrução processual, com outro magistrado e outro promotor atuando no processo.
Ao acompanhar o voto do relator, Dias Toffoli sugeriu a suspensão do prazo de prescrição do caso para evitar que o empresário seja beneficiado por uma situação considerada ilegal. Moraes informou que pretende incorporar a proposta à tese final do julgamento.
A ação chegou ao STF por iniciativa da defesa de Mariana Ferrer, que alegou que a influenciadora foi alvo de sarcasmo, ofensas, humilhações e insinuações sexuais durante a audiência, sem qualquer intervenção das autoridades presentes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou advertência ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão de sua atuação no caso. Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o procedimento disciplinar contra o promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado Claudio Gastão Rosa Filho, responsável pela defesa de André de Camargo Aranha na audiência, não recebeu punição.
O caso
Mariana Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado durante uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis (SC). André de Camargo Aranha foi absolvido em primeira e segunda instâncias.
Na sessão de quarta-feira (17), a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário, afirmou que a decisão absolutória foi baseada em “uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”.
Lei Mariana Ferrer
A repercussão do caso levou à aprovação da chamada Lei Mariana Ferrer, em vigor há quatro anos. A norma estabelece mecanismos de proteção à integridade de vítimas de violência sexual durante audiências judiciais e proíbe práticas de revitimização.
