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STF dá 30 dias para União apresentar plano de retirada do garimpo ilegal de território Cinta Larga

247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, em até 30 dias, um plano para retirar as atividades de garimpo ilegal da terra indígena Cinta Larga, localizada entre Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516.

A medida atende a uma demanda da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que questiona a ausência de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas prevista na Constituição Federal.

A entidade argumenta que a falta de uma lei específica impede os indígenas de explorar legalmente os recursos minerais existentes em suas terras e de participar dos resultados econômicos decorrentes da atividade.

Omissão legislativa

Em fevereiro deste ano, Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e estabeleceu prazo de 24 meses para a aprovação da legislação necessária.

Na mesma decisão, o ministro fixou condições provisórias para a atividade mineral, desde que haja autorização das comunidades indígenas e participação direta delas nos resultados financeiros obtidos.

Também foi determinada a retirada integral dos garimpeiros ilegais da área, inclusive com uso da força, se necessário. No entanto, passados quatro meses da decisão, o relator verificou que a União não apresentou manifestação sobre o cumprimento da ordem judicial.

Exploração ilegal continua

Ao analisar o caso, Dino ressaltou que a Terra Indígena Roosevelt, onde vivem os Cinta Larga, enfrenta há anos pressões relacionadas à exploração ilegal de recursos minerais. Segundo o ministro, a área continua sendo alvo da atuação de garimpeiros oriundos de diferentes regiões do país, alguns deles associados a organizações criminosas.

A decisão cita ainda pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre crimes ambientais na Amazônia Legal. O levantamento aponta a continuidade da exploração mineral ilegal no território indígena, em desacordo com decisões anteriores do STF e com as garantias constitucionais de proteção às terras indígenas.

Plano deverá integrar diversos órgãos

O plano exigido pelo STF deverá prever atuação articulada entre órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado.

Após ser apresentado à Corte e aprovado pelo relator, o plano deverá ser executado em prazo máximo de 60 dias corridos.

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