O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do colega André Mendonça que havia mandado remover das redes sociais um post do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino determinou que o conteúdo excluído, e outros apagados pelo mesmo motivo, sejam restabelecidos.
Tabet publicou no X uma imagem da santa com a frase “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, em resposta a um boato que circulava nas redes atribuindo a um projeto antigo, de 2007, a intenção de tirar da santa o título de padroeira do Brasil. Mendonça havia classificado a informação como notoriamente falsa e mandado remover mais de 2 mil posts com a mesma narrativa, sob multa diária de R$ 30 mil.
Ao reverter a decisão, Dino afirmou que a intervenção do Estado sobre a divulgação de notícias e opiniões deve ser excepcional, sobretudo em período eleitoral, quando os danos de uma censura equivocada se tornam praticamente irreversíveis. Para o ministro, o post de Tabet nem sequer cita nome de candidato, o que torna incerta qualquer conclusão sobre ilicitude do conteúdo.
Dino também destacou que críticas a propostas de candidatos que afetem preferências religiosas não podem ser simplesmente varridas do debate público. Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral e as plataformas digitais foram orientados a restabelecer o post original e qualquer outro conteúdo removido com a mesma justificativa — Tabet já republicou a postagem.
O caso reforça a linha que o STF vem adotando neste período eleitoral: decisões de remoção de conteúdo em redes sociais exigem critério rígido, e a liberdade de expressão só pode ceder diante de ilegalidade manifesta, não de disputas de narrativa entre campanhas.
Por: TonyLucas/ focobr.com




