O Tribunal de Contas de Pernambuco contestou a decisão liminar do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos de uma cautelar sobre o Pregão Eletrônico nº 0153/2026, aberto pelo Governo do Estado para contratar serviços de manutenção das escolas estaduais. Em nota oficial divulgada em 22 de julho, o TCE-PE afirmou que a paralisação do certame havia sido fundamentada em relatórios da auditoria de engenharia e aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara e pelo Pleno da Corte.
Segundo o Tribunal de Contas, a fiscalização encontrou três grupos de problemas ainda na fase de planejamento: ausência de fundamentação técnica adequada para custos e quantidades, repetição padronizada de orçamentos e quantitativos entre diferentes lotes e risco de sobrecontratação ao longo de um vínculo projetado para até dez anos. O órgão classificou os pontos como indícios de falhas estruturais com potencial de causar prejuízo continuado e superfaturamento.
Os apontamentos são conclusões técnicas preliminares da auditoria, não uma condenação da governadora Raquel Lyra, de gestores ou de empresas. A decisão do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira também é provisória: ela afastou os efeitos da cautelar enquanto o mandado de segurança apresentado pelo Governo de Pernambuco segue sua tramitação, sem julgamento definitivo do mérito.
A versão do Estado, acolhida provisoriamente pelo TJPE, sustenta que a suspensão poderia comprometer a manutenção dos prédios escolares. A liminar permitiu o prosseguimento do novo procedimento, mas determinou a redução pela metade do prazo estimado do contrato, originalmente fixado em dez anos. O TCE-PE declarou respeitar o Judiciário, porém afirmou que a decisão substituiu a avaliação técnica especializada da auditoria.
O Tribunal também separou o novo Pregão nº 0153/2026 do contrato atualmente usado para os reparos. De acordo com a Corte, o Acórdão T.C. nº 1296/2026 e decisões judiciais já garantem pagamentos de serviços essenciais e reformas regulares no Contrato nº 185/2025. Por isso, o TCE rejeitou a afirmação de que sua cautelar impediria o governo de executar manutenções urgentes na rede.
A disputa ainda está aberta e exige precisão: há indícios sob fiscalização e uma liminar favorável ao Estado, mas não existe decisão final que declare fraude, dano ou responsabilidade pessoal. A administração deve tornar públicos os cálculos de demanda, os orçamentos de cada lote e a justificativa para a duração contratual; sem essa transparência, a promessa de recuperar escolas continuará submetida ao teste básico entre anúncio, planejamento e entrega. Fontes: TCE-PE e Diario de Pernambuco.
