Dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desta data, candidatos podem realizar comícios, carreatas, passeatas e distribuir materiais gráficos (Foto: Crisly Viana/DP Foto)
A 90 dias para o primeiro turno das eleições gerais, previstas para 4 de outubro em todo território nacional, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a datas importantes estipuladas na resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral é composto pelo período da campanha, realização de convenções, como também de comícios, distribuição de materiais gráficos, como os famosos “santinhos”, e debates.
A partir de sábado (4), candidatos ficam proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. Segundo o calendário eleitoral do TSE, do dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos podem realizar as convenções. Esse é considerado um dos períodos mais importantes do processo eleitoral.
Durante as convenções, as legendas transformam as articulações políticas em decisões oficiais. Embora muitos nomes já tenham sido definidos previamente, o evento é o ato formal que valida as candidaturas e autoriza os partidos a encaminharem os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, cujo prazo final é 15 de agosto.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desta data, candidatos podem realizar comícios, carreatas, passeatas e distribuir materiais gráficos. Enquanto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão começa no dia 20 do mesmo mês, conforme a resolução do TSE. Essa ação segue até 1 de outubro, como também a realização de debates promovidos por emissoras de rádio e TV.
Na véspera do primeiro turno, em 3 de outubro, os candidatos ainda podem realizar carreatas e passeatas, assim como a distribuição de material de campanha. No dia 4 de outubro, a população vai às urnas para escolher presidente, dois senadores, governador ou governadora, deputado estadual e deputado federal.
Cronograma
No dia 4 de julho, entra em vigor a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. A restrição faz parte das medidas para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral durante o período de campanha.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações podem realizar as convenções partidárias. É nesse período que são oficializadas as candidaturas e definidas as coligações, quando houver, além da aprovação das chapas que disputarão as eleições.
O dia 15 de agosto é o prazo final para que partidos, federações e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatura. Somente após esse procedimento os nomes poderão concorrer oficialmente ao pleito, ressalvadas as situações previstas na legislação.
A partir de 16 de agosto, está autorizada a propaganda eleitoral. Os candidatos podem iniciar a campanha nas ruas e na internet, com a realização de comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de materiais gráficos, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
De 28 de agosto a 1º de outubro, ocorre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Durante esse período também podem ser realizados debates entre candidatos promovidos por emissoras de rádio e TV, observadas as normas do TSE.
O dia 3 de outubro, véspera da votação, é o último em que candidatos podem promover carreatas, caminhadas, passeatas e distribuir material gráfico de campanha, como os tradicionais “santinhos”.
Já 4 de outubro marca a realização do primeiro turno das eleições gerais. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.
Segundo turno
Ainda conforme a Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um eventual segundo turno, a propaganda eleitoral pode ter início 24 horas após o primeiro turno. Já a veiculação de materiais partidários no rádio e televisão é a partir de 9 de outubro e segue até o dia 23 do mesmo mês.
Para essa segunda etapa do pleito, os comícios, passeatas, carreatas, distribuição de material de campanha e circulação de propagandas pagas na internet começam em 22 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, essas ações podem ser realizadas até às 22h do dia 24. O segundo turno está previsto para 25 de outubro.
