A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 10 de agosto, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sem a necessidade de instalar um programa no computador.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Segundo o órgão, a plataforma reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto em um único ambiente, além de oferecer pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
A utilização do sistema online é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Quem possui propriedades de até 100 hectares também poderá entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2026.
A DITR informa à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel e de seu titular, as dimensões das áreas e outras informações usadas no cálculo do imposto. Devem apresentar o documento proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais. Em casos específicos, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.
A Receita alerta que a entrega fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração. As orientações sobre acesso e preenchimento foram divulgadas pela Agência Brasil com base nas informações oficiais da administração tributária.
