IníciopolíticaDas articulações à oficialização: como funcionam as convenções partidárias

Das articulações à oficialização: como funcionam as convenções partidárias

As regras para a realização das convenções estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral/Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

As regras para a realização das convenções estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE)

Antes da oficialização das candidaturas e do início da campanha eleitoral, há uma etapa obrigatória que define quem estará nas urnas e quais alianças serão formadas para a disputa. Trata-se das convenções partidárias, realizadas pelos partidos políticos e federações para escolher seus candidatos e deliberar sobre coligações nos cargos majoritários.

Previstas na legislação eleitoral e regulamentadas pela Justiça Eleitoral, as convenções ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto e representam um dos momentos mais importantes do calendário das eleições. É nesse período que as legendas transformam as articulações políticas dos bastidores em decisões oficiais. Embora, na prática, muitos nomes já estejam definidos previamente, a convenção é o ato formal que valida as candidaturas e autoriza os partidos a encaminharem os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

As regras para a realização das convenções estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para o pleito deste ano. Além da escolha dos candidatos, as reuniões também servem para deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias — para prefeito e vice-prefeito —, respeitando as normas estabelecidas na legislação e nos estatutos partidários.

No caso das federações partidárias, que reúnem dois ou mais partidos sob atuação conjunta durante todo o mandato, a convenção ocorre de forma unificada, com a participação das legendas que integram a federação na respectiva circunscrição eleitoral.

Formato pode ser presencial, virtual ou híbrido

A Justiça Eleitoral permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. A modalidade remota não depende de previsão expressa nos estatutos das legendas, cabendo aos partidos e às federações definir as plataformas e ferramentas tecnológicas que serão utilizadas durante a reunião.

Quando parte dos participantes acompanha a convenção pela internet, a presença pode ser registrada de diferentes maneiras. São aceitas assinaturas eletrônicas, gravações de áudio e vídeo que comprovem a participação nas deliberações ou qualquer outro mecanismo capaz de identificar os convencionais e confirmar sua concordância com o conteúdo da ata. Também permanece válida a coleta presencial de assinaturas por representante designado pelo partido.

Nesses casos, o registro por áudio, vídeo ou sistema equivalente substitui a necessidade de assinatura física na ata da convenção.

Espaços públicos podem ser utilizados

A legislação também assegura aos partidos políticos o direito de utilizar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções, desde que sejam observadas algumas exigências.

As legendas precisam comunicar formalmente ao responsável pelo espaço, com pelo menos uma semana de antecedência, a intenção de realizar o evento. Também devem providenciar uma vistoria prévia do imóvel, acompanhada por representantes do partido e da administração do prédio, além de responder por eventuais danos causados durante a utilização do local.

Caso haja mais de um pedido para a mesma data, prevalece a ordem de protocolo das solicitações.

Ata oficializa as decisões

Ao término da convenção, todas as deliberações precisam constar em uma ata, documento que oficializa as decisões tomadas pela legenda.

O texto deve informar o local, a data e o horário da reunião, identificar quem presidiu os trabalhos, registrar quais cargos serão disputados pelo partido, detalhar eventual coligação formada e listar todos os candidatos escolhidos, com dados como nome completo, nome que será utilizado na urna eletrônica, número, CPF, inscrição eleitoral e gênero.

No caso das federações, também devem ser identificados os representantes que atuarão perante a Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, uma ata apresentada isoladamente por um partido integrante de federação não será aceita. A documentação deve ser elaborada em nome da própria federação.

Após sua elaboração, tanto a ata quanto a lista de presença deverão ser publicadas na página de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas Eleitorais, passando a integrar o processo de registro das candidaturas.

Envio é feito pelo CANDex

Toda a documentação das convenções deve ser produzida por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para elaboração e transmissão dos pedidos de registro.

O arquivo da ata precisa ser enviado pela internet até o dia seguinte à realização da convenção. O acesso inicial ao sistema é restrito aos representantes oficialmente cadastrados do partido ou da federação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), como presidentes ou delegados.

Em situações excepcionais — como quando o diretório partidário não estiver vigente ou houver impasse interno sobre quem possui legitimidade para registrar candidaturas —, o acesso poderá ser solicitado diretamente à Justiça Eleitoral.

Decisões podem ser anuladas

Embora as convenções tenham autonomia para deliberar sobre candidaturas, as decisões não são definitivas em qualquer circunstância.

A legislação prevê que, se uma convenção estadual ou municipal contrariar diretrizes legitimamente estabelecidas pela direção nacional do partido ou da federação, conforme previsto em estatuto ou em orientações divulgadas até 180 dias antes da eleição, o órgão superior poderá anular as deliberações e todos os atos decorrentes.

Nesse caso, devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. A anulação precisa ser comunicada à Justiça Eleitoral até 30 dias após o prazo final para o registro das candidaturas. Havendo necessidade de nova escolha de candidatos, o partido terá mais dez dias para apresentar os novos pedidos de registro.

Com o encerramento das convenções, os partidos ingressam na etapa seguinte do calendário eleitoral: o registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Somente após a análise e o deferimento desses pedidos é que os nomes estarão aptos a disputar as eleições, dando início, formalmente, à corrida pelas prefeituras e câmaras municipais.

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