MP quer barrar excesso de ligações e golpes por telefone

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Idoso usa celular em terminal de ônibus no Plano Piloto, em Brasília
Idoso usa celular em terminal de ônibus no Plano Piloto, em Brasília

O governo federal editou uma medida provisória para combater o excesso de ligações indesejadas e os golpes aplicados por telefone. A MP 1.396, assinada em 9 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) e muda as regras para as operadoras, que passam a ter mais responsabilidade sobre as chamadas que circulam nas suas redes.

Pelo texto, as empresas de telefonia deverão autenticar as ligações feitas em suas redes. As chamadas que não passarem pela autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, seguindo as regras que serão definidas pela Anatel, a agência reguladora do setor. A ideia é cortar o problema na origem, em vez de deixar que o consumidor tenha de se defender sozinho.

Outra mudança atinge as ligações de empresas, que poderão aparecer na tela do celular com o nome da companhia e, quando houver, com a logomarca. Com isso, quem recebe a chamada consegue saber de antemão quem está do outro lado da linha e decidir se atende, o que tende a dificultar a ação de golpistas que fingem ser empresas conhecidas.

A MP também cria uma base nacional de recursos de numeração, que ficará sob supervisão da Anatel e reunirá informações sobre os titulares de números de telefone e sobre as empresas. O cadastro deve facilitar a identificação de quem está por trás das chamadas e a responsabilização de quem abusa da rede, num problema que atinge milhões de brasileiros todos os dias.

Quem fizer grande volume de chamadas suspeitas poderá ter a capacidade de originar ligações bloqueada por 15 dias. O descumprimento das regras poderá levar a sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, o que coloca operadoras e infratores sob risco de punição caso não cumpram o que determina a medida provisória.

A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras, e é nessa etapa que serão definidos os detalhes da aplicação no dia a dia. Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Por: TonyLucas/ focobr.com

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